Finalmente os críticos de Luís Filipe Vieira têm a oportunidade de passar das palavras à ação.
O Benfica anunciou hoje que as eleições para eleger os órgãos sociais para o período 2016/2020 realizam-se a 27 de outubro.
Convocatória da assembleia geral ordinária eleitoral.
"Nos termos da lei e dos Estatutos, são convocados os senhores associados para reunirem em Assembleia Geral Ordinária Eleitoral no próximo dia 27 de outubro de 2016, com a seguinte ordem de trabalhos:
“Ponto único. Eleição dos titulares dos Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica para o quadriénio 2016/2020.”
A Assembleia Eleitoral funcionará no Pavilhão 2 do Complexo Desportivo do Estádio da Luz e terá secções de voto nas Casas do Benfica em Vila Nova de Famalicão (Praça D. Maria II, 1428); em Coimbra (Estrada da Beira, Alto São João Nº 367); em Évora (Travessa Afonso Trigo, 19) e em Faro (Avenida Engº. Adelino Amaro da Costa, Lt. 23-c/v).
Os Senhores Associados residentes nos arquipélagos da Madeira e Açores e no estrangeiro poderão exercer o seu direito de voto pela internet no endereço www.slbenfica.pt, identificando-se pelo seu número de sócio e com o PIN que irão receber para o efeito, tudo nos termos e condições constantes da comunicação inserta no Site do Clube.
A sessão – a realizar exclusivamente com a finalidade constante do ponto único – funcionará, ininterruptamente, para efeitos de votação, desde as 10 horas até às 22 horas, sem necessidade de segunda convocação. Após o fecho das urnas, proceder-se-á às operações de apuramento do resultado da votação e à declaração da lista eleitoral vencedora.
Nos termos do disposto no artigo 58º dos Estatutos, ficam os senhores associados convidados a apresentar até ao dia 17 de Outubro de 2016 (inclusive) as listas de candidatura aos Órgãos Sociais, em conformidade com o disposto no nº 3 do artº 51º, devendo proceder à respectiva entrega na Secretaria Geral do Clube, das 9.30 às 12 ou das 14.30 às 17.00 horas.
Apenas serão admitidas as listas que respeitem o disposto na alínea c, do nº 2 do artº 17º, nº 2 do artº 53º, nº 2 do artº 61º e nº 2 do artº 65º, dos Estatutos.
Só poderão exercer o respetivo direito de voto os associados que sejam titulares do cartão de sócio (acompanhado de documento de identificação), com a quota de, pelo menos, o mês de Agosto de 2016.
Lisboa, 4 de Outubro de 2016
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Luis Filipe Nunes Coimbra Nazaré"
Comentários
Enviar um comentário